CIA CORPORATION ®
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Fuoco
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Qua Ago 23, 2023 12:10 am
ESTATUTO OFICIAL | POLÍCIA CIA ®



CAPÍTULO 01 - INTRODUÇÃO

Art. 1º - A CIA CORPORATION é um departamento independente, organizado com base no militarismo , regido pela hierarquia militar, executivo e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do hotel, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo. A doutrina da polícia CIA almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia CIA se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.

Art. 2º - Este documento rege todas as regras da polícia e suas diretrizes. As transgressões e punições estão contidas no Regulamento Disciplinar, documento complementar deste estatuto.

Parágrafo único - Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia CIA, todos os usuários automaticamente concordam com os termos neles contidos.

Art. 3º - A missão primordial da Polícia CIA é garantir que a Habblet Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é indispensável a obediência às regras estabelecidas pela administração por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.


CAPÍTULO 02 - DA HIERARQUIA E DISCIPLINA

Art. 4º - O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da polícia CIA, devendo ser respeitado de forma assídua e constante, independente de opiniões ou divergências pessoais.

Art. 5º - A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia do departamento é definida por 14 cargos militares e 19 executivos, sendo estes divididos entre 4 classes.

§1º - As patentes da hierarquia militar são conquistados mediante promoção:

I - Quarta classe: Praças

• Soldado
• Cabo
• Sargento
• Subtenente
• Aspirante a Oficial

II - Terceira classe: Oficiais

• Tenente
• Capitão
• Major
• General
• Coronel

III - Segunda classe: Alto Comando

• Desembargador
• Inspetor
• Inspetor-Chefe
• Superintendente

IV - Primeira classe: Direção

• Diretor
• Diretor Operacional
• Diretor Executivo
• Diretor-Fundador

§2º - Os cargos da hierarquia executiva são adquiridos mediante compra ou promoção na hierarquia executiva:

I - Quarta classe: Praças

• Sócio - 1 raro (1 real)
• Agente - 2 raros (2 reais)
• Agente-Geral - 3 raros (3 reais)
• Agente-Chefe - 4 raros (4 reais)
• Investigador - 5 raros (5 reais)
• Advogado - 6 raros (6 reais)
• Coordenador - 7 raros (7 reais)
• Coordenador-Geral - 8 raros (8 reais)

II - Terceira classe: Oficiais

• Perito - 9 raros (9 reais)
• Administrador - 10 raros (10 reais)
• Escrivão - 11 raros (11 reais)
• Delegado - 12 raros (12 reais)
• Vip - 13 raros (13 reais)

IV - Primeira classe: Alto Comando

• Dirigente - 20 raros (20 reais)
• Acionista - 30 raros (30 reais)
• Executive - 40 raros (40 reais)
• Chanceler - 50 raros (50 reais)
• Diretor-Executivo - Não vendido
• Fundador-Executivo - Não vendido

§3º - Além dos cargos supracitados, existem 2 cargos de Grande Comando, que estão acima de qualquer hierarquia, são equivalentes entre si e subordinados apenas ao Presidente, sendo:

• Vice-Presidente e Supremo

Art. 6º - A equiparação da hierarquia executivo com a hierarquia militar é, respectivamente:

I - Sócio / Agente / Agente-Geral = Cabo
II - Agente-Chefe / Investigador = Sargento
III - Advogado = Subtenente
IV - Coordenador / Coordenador-Geral = Aspirante a Oficial
V - Perito = Tenente
VI - Administrador = Capitão
VII - Escrivão = Major
VIII - Delegado = General
IX - Vip = Coronel
X - Dirigente/Acionista = Inspetor
XI - Executive / Chanceler = Inspetor-Chefe

CAPÍTULO 03 - DOS COMANDOS

Art. 7º - A polícia CIA possui comandos oficiais de grupamento, ordenamento, atenção e outros, que devem ser prontamente atendidos de forma assídua pelos militares.

I - Sentido – De pé, em silêncio, como ordem de respeito a chegada de seu superior hierárquico.
II - Apresentar armas – Em formação de sentido, acenando sem parar, como ordem de punição.
III - Continência – Aceno uma vez, a um passo de distância, como cumprimento a seu superior.
IV - Apresentar-se – Formalização de uma apresentação requisitada por um superior.
V - À vontade – Liberação do comando sendo executado no momento.

CAPÍTULO 04 - DOS CURSOS

Art. 8º - A polícia CIA especializa seus militares através dos cursos preparatórios, que buscam intensificar os conhecimentos e doutriná-los de acordo com as regras do departamento, sendo obrigatórios para a formação dos militares e para ascensão de patente, desbloqueio de setores e atividades.

Art. 9º - Os cursos da hierarquia militar se dão na ordem:

I - [CFSd] – Curso de Formação de Soldados ➜ Obrigatório a recrutas
II - [CFCb] – Curso de Formação de Cabos ➜ Obrigatório a Cabos
III - [CFSg] – Curso de Formação de Sargentos ➜ Obrigatório a Sargentos
IV - [COrt] – Curso de Ortografia ➜ Obrigatório a Sargentos
V - [CFSbt] – Curso de Formação de Subtenentes ➜ Obrigatório a Subtenentes
VI - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Subtenentes
VII - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Aspirantes a Oficial
VIII - [CFTen] – Curso de Formação de Tenentes ➜ Obrigatório a Tenentes
IX - [CFCap] – Curso de Formação de Capitães ➜ Obrigatório a Capitães
X - [CFMaj] – Curso de Formação de Majores ➜ Obrigatório a Majores
XI - [CFOG] – Curso de Formação de Oficiais Generais ➜ Obrigatório a Generais

Art. 10º - Os cursos da hierarquia executiva se dão na ordem:

I - [CFEb I] – Curso de Formação de Executivos Básico I ➜ Obrigatório a Sócios acima.
II - [CFEb II] – Curso de Formação de Executivos Básico II ➜ Obrigatório a Agentes-Chefe acima.
III - [CFEb III] – Curso de Formação de Executivos Básico III ➜ Obrigatório a Advogados acima.
IV - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Advogados acima.
V - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais  ➜ Obrigatório a Coordenadores-Gerais acima.
VI - [CFEi] – Curso de Formação de Executivos Intermediário  ➜ Obrigatório a Peritos acima.
VII - [CFEa] – Curso de Formação de Executivos Avançado  ➜ Obrigatório a Delegados acima.
VIII - [CFEs] – Curso de Formação de Executivo Superior  ➜ Obrigatório a Dirigentes acima.

§1º - Os cursos ora apresentados são aplicados pela Academia Militar de Formação de Executivos, salvo exceções para as alíneas IV e V.
§2º - Os Delegados acima que aprovarem no CFEi poderão pontuar Pré-Oficiais.

Art. 11º - Além dos cursos supracitados, o Corpo Executivo dispõe de um aperfeiçoamento aos Dirigentes acima com CFEs e as 3 medalhas condecorativas, que lhe conferem novas atribuições.

§1º - Para tornar-se apto a exercer as funções advindas com o aperfeiçoamento, o executivo deverá conquistar três medalhas com temas específicos, que serão entregues a partir de votação dos gestores da AMFE, sendo obrigatório receber a medalha de qualidade por último.

I - Medalha de trabalho eficaz: Possuir rendimento considerado BOM/ÓTIMO no reconhecimento de inferiores, como promoções, gratificações e pontuações de Aspirantes/Equivalentes.
II - Medalha de destaque: Possuir um rendimento BOM/ÓTIMO em funções.
III - Medalha de qualidade: Teste prático realizado em base.

§2º - As medalhas podem ser obtidas pelo executivo desde a conclusão do CFEa, de modo a já possuí-las ao finalizar o CFEs.
§3º - Conforme for recebendo as medalhas, deverá ser adicionado uma estrela na missão, para colocar: Alt + 190 = ¥
§4º - Mediante apresentação das três medalhas e aprovação no CFEs, o executivo será constantemente avaliado e poderá receber o APFC pela Direção, podendo:

I - Exercer as autonomias de um membro do Alto Comando da Polícia DPH.
II - Participar efetivamente na Reunião Semanal de Superiores.
III - Receber sentido em base.
IV - Ser promovido (Dirigente acima).

Art. 12º - Militares com histórico anterior no departamento poderão, após a aquisição de um cargo executivo, solicitar pulos das etapas formativas acima previstas.

§1º - Os pulos dos cursos deverão ser solicitados voluntariamente para a Liderança da AMFE.
§2º - O pulo do Aperfeiçoamento deverá ser solicitado voluntariamente para a Direção.
§3º - Torna-se dispensável a apreciação da Liderança da AMFE ou Direção ante a permissão de pulos advinda da Presidência e Fundação.

Art. 13º - A fim de compor a equipe de Chefia do departamento, onde operam Inspetores-Chefe, Executives e Chanceleres, os executivos deverão receber a Medalha de Chefia mediante uma das condições:

I - Ser promovido de Acionista a Executive mediante contemplação em lista semanal.
II - Ser bem avaliado pela Direção para conquista da medalha em caso de aquisição monetária dos cargos de Executive ou Chanceler.
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