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Swt
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Sáb Ago 26, 2023 1:54 pm
Supremacia da Polícia CIA
CIA


Estatuto da CIA
Setor Jurídico


TÍTULO I.
Artigos Primordiais e Gerais


Capítulo I
Propósito

Cláusula Pétrea: Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia da Polícia CIA. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Supremacia.

Cláusula Pétrea: Este Estatuto poderá ser atualizado por meio de decretos e/ou portarias, que definem a finalidade de projetos aprovados que deverão constituir o presente documento.

Artigo 1º - A Polícia CIA foi fundada em Dezembro de 2015.

Artigo 2º - Os valores da instituição CIA são:

a) Formar, capacitar e orientar todos os militares, para que os mesmos possam ser bons usuários.
b) Lapidar os valores morais e éticos e realizando um bom militarismo.
c) Trazer à tona, a maior simulação do militarismo real regido pela disciplina e respeito à hierarquia.

Artigo 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Polícia CIA e usuários visitantes em quartos oficiais, o não conhecimento destes não isentará de punição.


Artigo 4° - A Central Intelligence Agency não possui qualquer ligação com o Habbo Hotel, reconhecendo apenas como fundadores e acionistas da Polícia CIA os jogadores: Cmd.IgorBatista (-Cmd.Igor.) e Marcello2010 que consiste unicamente em uma maneira de reconhecimento legível regida pela Supremacia, portanto, é dado todo prestígio a sua história.

Capítulo II.
Obrigações

Artigo 1º - É obrigação de todo Policial Militar e de qualquer usuário que esteja nas dependências da instituição

- Respeitar todos os membros;
- Cooperar para o bom andamento do serviço;
- Cumprir da Habblet Etiqueta e o Estatuto dos Policiais Militares da Central Intelligence Agency


Artigo 2º - É obrigação de todo Policial, ter a obediência e respeito à Hierarquia, visando o bom convívio com superiores e subordinados.

Artigo 3º - É obrigação de todo Policial Militar realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados, afim de capacitá-los e formá-los futuros superiores.

Artigo 4º - É obrigação de todo Policial Militar superior prestar auxílio, bem como, zelar pelo encaminhamento da carreira de seus subordinados.

Artigo 5º - É obrigação de todo Policial Militar, ao entrar em dependências da instituição, estar utilizando requisitos básicos, como: grupo, missão e farda referentes à sua patente.

Parágrafo único: Policiais que não cumprirem com as obrigações estabelecidas neste documento, serão punidos com as penas condizentes, estabelecidas pelo Código Penal Militar, Anexo 2º.

Capítulo III.
Dependências

Artigo 1º - Faz parte das dependências da instituição, todos os quartos e grupos da conta GuardiaoCIA e da conta dos atuais Supremos.


Artigo 2º - Todas as dependências da Polícia CIA deverão está identificadas com o prefixo [CIA], para que seja considerada oficial.

Artigo 3° - Instituições e policiais convidados deverão permanecer na Ala Imperial ou na Sala de Estado. Não estão permitidos a assumir funções no Batalhão.

Artigo 4° - Policiais que estejam exonerados da Polícia CIA não poderão ficar no saguão de entrada de qualquer batalhão. Cabe ao Oficial de Guarda, alertar o usuário.

Artigo 5° - Civis só poderão entrar como convidados com autorização da Chefia de Polícia.

Capítulo IV.
Batalhão

Artigo 1° - O batalhão deverá ser governado por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos. Recebendo a denominação de Oficial de Guarda.

Artigo 2° - Em caso de danificações médias e graves, o Oficial da Guarda deverá agir de acordo com o Plano de Ação Emergencial, caso decorra, com possível penalização.

Artigo 3° - A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:


- Oficial da Guarda
- Cabo da Guarda
- Sala de Estado
- Sentinela
- Sala de Controle
- Ala Imperial
- Sala de Ausência
- Centro de Instruções
- Saguão de Entrada
- Recepção

Oficial da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar/governar todo o Batalhão. Para ocupar esse posto o militar deve ser Aspirante+ com o CFO completo e possuindo direitos em base.

Sala de Estado - É o local onde se localiza os militares que não estão ocupando função e, portanto, disponíveis a assumir qualquer tarefa.

Cabo da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar toda a Recepção. Militar a partir da patente de Sargento com o CFS completo devendo ser inferior ou par do Oficial da Guarda

Sentinela - É o local onde se localiza o militar responsável por aplicar a aula inicial para os civis.

Ala Imperial - É o local de uso exclusivo de Oficiais da CIA, havendo exceção à convidados.

Sala de Ausência - É a sala onde os praças se ausentam.

Centro de Instruções - É o local onde treinamentos, punições, promoções e mudanças de visuais devem ser realizados.

Recepção - É onde se encontram os militares que alistam os civis.

Artigo 4° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:

Oficial da Guarda;
Cabo da Guarda;
Operadores 1 – 3;
Auxiliar Operacional
Sentinela;
Recepção;

Artigo 5° - Ficam-se organizados a especificidade de cada operador na Sala de Controle:

Parágrafo I. Operador 01: responsável por conferir fardamento, missão e grupo favoritado;

Parágrafo II.Operador 02: responsável por conferir balão de fala, número nas costas e perfil, além da TAG no fórum.

Parágrafo III. Operador 03: responsável por conferir os recrutas recém alistados na CIA;

Parágrafo IV. Auxiliar Operacional: responsável por toda organização da Sala de Controle. Para ocupar esse posto o militar deve ser Sargento+ com o CFS completo.


Capítulo V.
Identificação

Artigo 1° - Compõe os grupos de identificação:

- Grupos de Patente
- Grupos de Graduação
- Grupos de Companhia e Subcompanhia
- Grupos de Serviços e Setores

Artigo 2° - Compõe os Grupos de Patentes:

[CIA] Cabo
[CIA] Sargento
[CIA] Subtenente
[CIA] Aspirante
[CIA] Tenente
[CIA] Capitão
[CIA] Coronel
[CIA] General
[CIA] Marechal
[CIA] Comandante
[CIA] Comandante-Geral

Artigo 3° - Compõe os Grupos de Graduação:
[CIA] Aspirante

Artigo 4° - Os militares líderes de grupos de funções é autorizado que mantenha o grupo referente ao grupo favoritado.

Capítulo VI.
Portal

Artigo 1° - O portal oficial da Instituição é o ‘’sistemacia.forumeiros.com" sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Supremacia.

Artigo 2° - Caso o portal fique fora do ar, medidas estabelecidas no Plano de Ação Emergencial deverão ser tomadas.

Artigo 3° - Todo corpo deste documento, devem ser respeitados e seguidos em quaisquer ações no portal.


TÍTULO II.
Hierarquia

Capítulo VIII.
Hierarquia Militar

Artigo 1° - A Hierarquia Militar da Polícia CIA é dividida em duas partes: Oficial e Praça.


Claúsula Pétrea: A Hierarquia Executiva da Polícia CIA é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços, acaso a Hierarquia Militar seja requerida de forma ilicíta o autor será exonerado.

Artigo 2° - Compõe a Hierarquia Militar:

Oficiais:

- Comandante-Geral;
- Comandante;
- Marechal;
- General;
- Coronel;
- Capitão;
- Tenente;

Praças:

- Aspirante;
- Subtenente;
- Sargento;
- Cabo;
- Soldado;


Parágrafo único: O Supremo é a autoridade máxima da Instituição. Ele administra a Polícia CIA e deverá seguir de forma integra este documento.

Artigo 4° - Compõe a Hierarquia Executiva e seus valores para aquisição:


Oficiais:

- Chanceler; [20 LTD]
- Presidente; [18 LTD]
- Vice-presidente;[15 LTD]
- Diretor;[11 LTD]
- Delegado;[10 LTD]
- Administrador;[8 LTD]
- Procurador;[7 LTD]

Praças:

- Promotor;[5 LTD]
- Investigador;[3 LTD]
- Advogado;[2 LTD]
- Inspetor;[1 LTD]
- Agente;[Grátis]

Artigo 5° - Promotor, que se enquadra a Aspirante na equivalência Militar, como Corpo Executivo, não necessita de concluir o Curso de Formação de Oficiais para ser efetivado como Procurador.

Artigo 6° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:

Agente – equivalente a patente de Soldado
Inspetor – equivalente a patente de Cabo
Advogado - equivalente a patente de Sargento
Investigador - equivalente a patente de Subtenente
Promotor - equivalente a patente de Aspirante

Procurador - equivalente a Tenente
Administrador - equivalente a patente de Capitão
Delegado - equivalente a patente de Coronel
Diretor - equivalente a patente de General
Vice-presidente - equivalente a patente de Marechal
Presidente - equivalente a patente de Comandante
Chanceler - equivalente a patente de Comandante-Geral

Artigo 7° - A Hierarquia Militar e Executiva, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:

Soldado - Cabo: Bom desempenho da recepção.
Cabo - Sargento: 2 dias.
Sargento - Subtenente: 2 dias.
Subtenente - Aspirante: 3 dias.

Aspirante - Tenente: 8 dias.
Tenente - Capitão: 11 dias.
Capitão - Coronel: 13 dias.
Coronel - General: 15 dias.
General - Marechal: Um projeto aprovado pela Corregedoria + 15 dias.
Marechal/Comandante - Comandante/Comandante-Geral autorização da Supremacia.

Parágrafo 1°: Para a promoção de Aspirante a Tenente, necessita-se da conclusão do Curso de Formação de Oficiais.


Parágrafo 2º: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.


Parágrafo 3°: Para que a promoção seja válida no Centro de Recursos Humanos torna-se obrigatório na descrição dos motivos a seguintes exigências: para praças - mínimo 5 linhas, para oficiais - 8 à 10 linhas.

Artigo 8° - As necessidades de permissões para as promoções são:

“Subtenente - Promove, rebaixa e demite até Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Aspirante - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.

Tenente - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Cadete. *Necessita da permissão de um Capitão acima para rebaixar/demitir Aspirante a Subtenente.
Capitão - Promove até Tenente e rebaixa/demite até Tenente. *Necessita da permissão de um Coronel acima para rebaixar Tenentes.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de um General acima para promover a Capitão.
General - Promove, rebaixa e demite até Coronel. *Necessita da permissão de 1 (um) Corregedor para promover a Coronel.
Marechal - Promove, rebaixa e demite até General. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a General.
Comandante - Promove, rebaixa e demite até Marechal. *Necessita da permissão da Supremacia para promover a Marechal.
Comandante-Geral - Promove, rebaixa e demite até Comandante (com autorização da Supremacia). *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

Patente mínima de promoção: 2º Tenente acima não necessita de permissão para promover praças.”

Para a promoção por parte do Corpo Executivo:

A hierarquia do Corpo Executivo segue as mesmas regras do Corpo Militar.


Parágrafo 1º: O policial do Corpo Executivo, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Militar, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Militar ou de 2 (dois) Corregedores.

Parágrafo 2º: O policial do Corpo Militar, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Executivo, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Executivo ou de 2 (dois) Corregedores.

Parágrafo 3º: Um policial do Corpo Executivo só pode realizar promoções/rebaixamentos/demissões após concluir todos os cursos do Corpo Executivo.

Parágrafo 4º: A promoção de Subtenente a Aspirante e de Aspirante a Tenente se dá exclusivamente após a provação na Academia de Polícia (APOL)

Parágrafo 5°: A partir da patente de Sargento se faz necessário a participação do policial em uma companhia como critério para a realização de sua promoção.

Parágrafo 6°: O policial do Corpo Executivo para ser promovido, se faz necessário ter cumprido as aulas dos respectivos Cargos e estar participando de uma Companhia ou Grupo de função.

Artigo 8° - Para a promoção, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante suas patentes, e ter em seu perfil a confirmação, como grupos, da aprovação do curso:


Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [CFC]

Para a promoção de um Sargento: Curso de Formação de Sargentos [CFS]

Para a promoção de um Subtenente: Possuir o Probatório [Prob]

Para a promoção de um Aspirante: Curso de Formação de Oficiais Completo [CFO]


Capítulo IX.
Companhias

Artigo 1° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e capacitação do policial na Polícia CIA.

Artigo 2° - As Companhias definitivas e oficiais:


Instrutores [INS]
Supervisores [SUP]
Treinadores [TRE]

Artigo 3° - Para que um policial entre em uma companhia é necessário patente mínima de Sargento com todos os cursos concluídos, exceto, Cabos com permissão da liderança.

Artigo 4° - Líderes de companhias poderam ser exonerados, casos como: negligência, falta de postura, abandono, falta de eficácia nos treinamentos e desobediência

Capítulo X.
INSTRUTORES DA CIA

Artigo 1° - Os Instrutores da Polícia CIA tem a total e exclusiva função de instrução na polícia. Todos os estudos, aprendizados e preparação ao policial se devem à mesma companhia.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder
Vice-Líder
Graduador
Instrutores

Artigo 3° - A estrela de um Instrutor é azul escuro, havendo diferenças internas.

Capítulo XI
SUPERVISORES


Artigo 1° - Os Supervisores detém da função de supervisão da eficiência dos ensinos/cursos aplicados pelos Instrutores, apresentando como o termômetro o conhecimento do policial em sua determinada patente.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder
Vice-Líder
Graduador
Supervisor

Artigo 3° - A estrela de um membro dos Supervisores é verde escuro, havendo diferenças internas.

Capítulo XII.
TREINADORES


Artigo 1° - Os Treinadores tem o objetivo de treinar o policial, apresentá-los os comandos e conhecimentos práticos da instituição. Bem como prepará-los para qualquer situação inusitada.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder
Vice-Líder
Graduador
Treinador

Artigo 3° - A estrela de um membro dos Treinadores é vermelha, havendo diferenças interna.

Capítulo XIII.
Subcompanhia: Academia de Polícia

Artigo 1° - As Subcompanhia são grupos com funções administrativas e de auxilio à formação superior e intensificada.

Artigo 2° - A Subcompanhia é:

Academia de Polícia (APOL)

Artigo 3° - A Academia de Polícia é a responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais e pelo Probatório que visa a qualificação dos policiais que passem de praça para oficial. Eles aplicam cursos derivados para a formação e ampliação do caráter policial-militar.

Artigo 4° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder
Vice-líder
Conselho
Professor

Capítulo XIV.
Grupos de Funções


Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais da Polícia CIA, são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.

Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.

Artigo 3° - Há Grupos de Funções que podem ter sua inserção como: concurso público, convocação ou aprovação em curso interno.

Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:

• Alto Escalão [AE]
• Corregedoria [COR]
• 2ª Seção [P2]
• Batalhão Operacional de Policiais Especiais [BOPE]
• Centro de Recursos Humanos [CRH]
• Setor de Relações Públicas [SRP]


Capítulo XV.
Alto Escalão

Artigo 1° - O Alto Escalão é composto pela Supremacia e policiais que tenham a patente mínima de Comandante.

Capítulo XVI.
Corregedoria

Artigo 1° - A Corregedoria é composta por até nove membros, resumindo-se nos oito melhores atuais policias da instituição e um Presidente da Mesa. Ela detém da responsabilidade da qualidade do corpo de oficiais, bem como, sua correção e aprovação de projetos. Eles são escolhidos pela Supremacia, mediante um curso jurídico.

Claúsula Pétrea: Um corregedor não detém nenhum poder dentro da polícia em contexto geral, somente poder de voto dentro das reunião, contudo, há algumas bonificações: utilização do balão verde, direitos em alguns grupos de identificação.

Claúsula Pétrea: A Supremacia tem decisão de vetar decisões aprovadas pela Corregedoria.

Capítulo XVII.
2ª Seção

Artigo 1º - A 2° Seção (P2) é o setor de inteligência da Polícia CIA, inteiramente subordinada apenas a Supremacia, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança em um contexto geral. Em casos de ausência da Supremacia, o P2 age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pela Supremacia.

Parágrafo único: O membro do P2 deverá ser responsável por averiguar e reter decisões que são consideradas "perda de cultura militar".

Capítulo XVIII.
BOPE

Artigo 1° - O Batalhão de Operações Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas. Sua seleção é feita através do Curso de Operações Especiais (COEsp).

Parágrafo 1°: Os membros do BOPE têm permissão para interrogar e pressionar quaisquer policiais.

Parágrafo 2°: Em casos extremos, a Supremacia poderá convocar policiais experientes para serem inseridos.

Capítulo XVIII.
CRH

Artigo 1° - O Centro de Recursos Humanos é responsável pela atualização de todos os requerimentos e listagens da Polícia CIA, sendo de forma condizente ao Estatuto. E a realização de parte logística.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte maneira:

Gestor: Manter o Setor organizado, manter a boa convivência e o diálogo entre os membros.
Membros: Responsáveis pela atualização de requerimento e atualizações de listagens.

Parágrafo I. As permissões do Centro de Recursos Humanos, são preditadas no Estatuto da Polícia CIA e nada além das suas autorizações, devem ser efetuado.

Parágrafo II. É dever do CRH, e, somente do setor:

a) Fiscalizar erros de permissões e dias - podendo cancelar e ou até, rebaixar
b) Em casos de nepotismo de promoção/rebaixamento, o membro do CRH deverá contactar ao Gestor e o mesmo, contactar à Corregedoria.
c) Verificar se todos os praças (cabo à subtenente) possui o grupo de aulas em seu perfil.

Capítulo XX.
SRP

Artigo 1º - O Setor de Relações Públicas deve se responsabilizar pelas mídias sociais da polícia, tais como redes sociais, divulgação, boletins internos e designs do fórum policial.


TÍTULO III.
Gratificações e Soldo


Capítulo XXII.
Bonificações

Artigo 1º - Ao sair da companhia, subcompanhia ou grupo de função, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.

Artigo 2º - A gratificação dar-se-á da seguinte forma, semanalmente:

- 15 Medalhas Positivas as lideranças de Companhia e Subcompanhia
- 10 Medalhas Positivas as gestões dos Grupos de Funções
- 7,5 Medalhas Positivas aos membros de Companhia e Grupos de Função

Artigo 3º - A cada 500 medalhas positivas acumuladas, o policial receberá 1 raro de gratificação acrescido de seu pagamento mensal.


Artigo 4º - No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, reduz-se um raro. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.

Capítulo XXIII.
Soldos

Artigo 1º - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência.



TÍTULO IV.
Histórico e Reforma


Capítulo XXIV.
Histórico

Artigo 1º - Os históricos policiais (Tenente+/Equivalência) devem ser postados e aprovados por Corregedores ou membros do Alto Escalão, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:


Nick:
Status:
Patente atual:
Última patente alcançada:
Data de Entrada na Polícia:
Quem sou eu:
Motivos de entrada:
Funções realizadas:
Prêmios:


Capítulo XXV.
Reforma

Artigo 1º - Para validação de um Policial Reformado ele terá que ser Tenente/Equivalência e a solicitação terá que ser efetivada pela Corregedoria ou Supremacia.



Todos os direitos reservados a Polícia CIA. Reformulado por Barbara:-P e Sawalt ®
Estatuto embasado no da Polícia CIA 2019.
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